Todo o viajante chegando ao Brasil proveniente de qualquer outro país deverá apresentar à Polícia Federal sua declaração de bagagem acompanhada (DBA).
Quando a cota permitida em compras no exterior for ultrapassada (ou seja, o valor equivalente a 500 dólares), o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.
Quem chega do exterior por via aérea está isento de impostos relativos aos seguintes itens:
- Roupas e objetos de uso pessoal, desde que em número compatível com a duração e a finalidade da viagem realizada.
- Livros e periódicos.
- Quaisquer objetos cujos valores somados atinjam 500 dólares, incluindo artigos de vestuário e acessórios.
Para mais informações, leia também este post: “O que é permitido trazer do exterior sem ter que pagar imposto”
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