Todo mundo conhece os principais direitos e deveres dos passageiros de avião no Brasil. Mas acabo de encontrar na web um guia desenvolvido pela ANAC, que reúne de maneira oficial os direitos e deveres dos passageiros, aeroportos e empresas aéreas em um documento breve, com tudo isso explicado de maneira bastante didática.
É uma boa fonte de consulta em caso de dúvidas ou de perrengues durante as viagens, por isso já estou com ele salvo no meu celular para qualquer eventualidade.
A bagagem foi extraviada? Quer saber como transportar animais em voos? Quais os direitos do passageiro quando o voo atrasa? As respostas a essas dúvidas estão lá e alguns trechos do guia eu destaco abaixo:
– Viajando com crianças: em voos nacionais, o valor da passagem de crianças de colo com menos de 2 anos de idade, que não estejam ocupando assento, não poderá ultrapassar 10% da tarifa paga pelo adulto.
– Cancelamento da passagem: se você desistir de sua viagem, o prazo máximo que a empresa aérea terá para efetuar o pagamento do reembolso ao passageiro será de 30 dias, contados a partir da data da solicitação.
– Cancelamento do voo pela empresa aérea: se estiver no aeroporto de partida e o voo for cancelado, o passageiro tem direito a receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque.
– Bagagem especial: artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta, etc), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma bagagem comum. Para mais informações, consulte a empresa aérea.
– Objetos de valor: é possível declarar à empresa aérea os valores de objetos contidos na bagagem despachada, ainda no check-in. Nesse caso, é permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes, bem como cobrar um adicional sobre o valor declarado.
– Bagagem extraviada: procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
– Para portadores de necessidades especiais: o cão-guia deve ser transportado gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle, na primeira fileira. O animal deverá estar equipado com arreio, dispensado o uso de focinheira.
– Para emitir opiniões ou registrar uma reclamação sobre os serviços prestados pelas empresas aéreas e demais entes (públicos ou privados) regulados e fiscalizados pela ANAC: utilize um dos canais de atendimento a seguir: Internet: www.anac.gov.br/faleanac; Central de atendimento: 0800 725 4445 (atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana).
Para acessar o Guia do Passageiro da ANAC, clique aqui.
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